REFORMA TRIBUTÁRIA: GOVERNO X CONTRIBUINTE

Março de 2000 — p. 35/37
Matéria publicada na Revista do CRC PR nº 126

Engodo

"A Reforma Tributária é um engodo!". Causou espécie esta minha afirmação em programa de televisão nacional, quando debati o tema com o Deputado Germano Rigotto, Presidente da Comissão da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados.

Mas fiz a observação a partir da minha vivência profissional e como presidente da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte — ABDC. Vivo a questão tributária desde os meus onze anos de idade, quando comecei a trabalhar como "office-boy" em escritório de contabilidade, onde passei por todos os seus departamentos até tornar-me sócio. Cursei o Técnico em Contabilidade, bacharelei-me em Ciências Contábeis e Direito, especializei-me em Direito Tributário, lecionei as disciplinas de Contabilidade, Auditoria, Legislação Tributária e Direito Tributário.

Profissionalmente, acompanhei as discussões acerca do Sistema Tributário, nos corredores e auditórios do Congresso Nacional, quando da formulação do texto da atual Constituição. Naquele momento, muito se falava em uma reforma tributária ampla e que viesse a colocar o Brasil na vanguarda tributária mundial. O resultado está aí: um sistema complexo, um emaranhado de siglas, quantidade exagerada de tributos, alíquotas e bases de cálculo, uma carga tributária insuportável (a mais alta dos países emergentes e uma das maiores do mundo).

Promulgada a Constituição em 05 de outubro de 1988, já no dia seguinte começaram as discussões acerca de uma "nova reforma tributária". Em dezembro daquele ano, fundamos a Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte. Desde então, já participei de mais de cem eventos acerca do tema: seminários, simpósios, palestras, congressos, etc. Lembro-me em 1991 a emergência do tema e a necessidade de uma reforma urgente. Com os problemas do governo Collor tudo silenciou. Entrou o Itamar, após veio a primeira eleição de "D. Fernando HC", e novamente o tema foi ressuscitado. É bom dizer que a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 175-A, atualmente em discussão no Congresso, é de 1995.

Portanto, sou cético quanto à uma profunda reforma tributária que atenda aos interesses dos cidadãos. A proposta que aí está, e certamente será aprovada com vários remendos, não atende às expectativas do principal interessado: o contribuinte. Este, em momento algum foi consultado ficando as discussões centradas nos interesses da União, dos Estados e Municípios.

 

Sistema Caótico

É difícil precisar o número de tributos cobrados no Brasil atualmente, mas certamente o Sistema Tributário Brasileiro é complexo e injusto, não respeitando, dentre outros princípios constitucionais, o da capacidade contributiva.

Além da quantidade de tributos, as alíquotas são altas, onerando em demasia o preço dos produtos e serviços. Um problema seriíssimo do nosso sistema tributário é a multiincidência de tributos sobre uma mesma operação (efeito "cascata"). Temos, por exemplo, sobre os produtos industrializados: o IPI que incide sobre o ICMS; o PIS e a COFINS que incidem sobre o ICMS.

Para se ter uma idéia da complexidade do nosso Sistema Tributário dois parâmetros devem ser analisados: a legislação tributária vigente e as obrigações acessórias que as pessoas e empresas são obrigadas a cumprir. Estima-se que vigoram no Brasil atualmente mais de 3.000 normas em matéria tributária. Quanto à incidência do Imposto de Renda, existem mais de duzentos Decretos-Leis, Leis e Medidas Provisórias. As empresas devem cumprir cerca de 93 obrigações acessórias, entre preenchimento de livros, guias, formulários, declarações, etc. O custo tributário indireto (pessoal, equipamentos, materiais, enfim, burocracias) que as empresas arcam para tentar cumprir com suas obrigações é enorme. E pior, ninguém tem certeza de estar procedendo corretamente.

Os tributos cobrados no Brasil dividem-se em: Impostos, Taxas, Contribuições Parafiscais, Contribuições de Melhoria e Empréstimos Compulsórios. Exemplificando, cito alguns deles:

Impostos Federais: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - IR; Imposto sobre produtos industrializados - IPI; Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF; Imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR; Imposto sobre importação de produtos estrangeiros - II; Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados - IE.

Impostos Estaduais: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS; Imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA; Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos - ITCMD.

Impostos Municipais: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS; Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI.

As Taxas também são cobradas nas três esferas. Como exemplos: Taxas Portuárias; Taxa de Conservação e Limpeza; Taxa de Coleta de Lixo; Taxa de Combate a Incêndio; Taxa de Iluminação Pública; Taxa de Emissão de Documentos; Taxa de Alvará; Taxa de Publicidade; Taxa de Inspeção e Fiscalização.

As Contribuições Parafiscais ou Especiais, são cobradas principalmente, mas não exclusivamente, por entidades federais. Exemplos: INSS; FGTS; PIS/PASEP; CPMF; COFINS; CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS EMPRESAS; SESC; SENAC; SESI; SENAI; SAT; CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA; CONTRIBUIÇÃO SINDICAL; SENAR; CONTRIBUIÇÕES PARA ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL: OAB, CRC, CREA, CRECI, ETC; SALÁRIO EDUCAÇÃO; SEBRAE, etc.

Como exemplos de Contribuições de Melhoria: Asfaltamento; Calçamento; Rede de Água; Rede de Esgotos.

Os Empréstimos Compulsórios são somente federais. Atualmente não há a cobrança de nenhum.

Carga Tributária de Primeiro Mundo e Retorno ...

A economia brasileira está entre as dez maiores do mundo. Com base no PIB de 1998 é esta a classificação:

 

País PIB em US$ Bilhões

1º EUA 7.043,62º
JAPÃO 3.249,53º
ALEMANHA 1.883,54º
FRANÇA 1.349,25º
ITÁLIA 1.198,86º
REINO UNIDO 1.123,27º
CHINA 960,98º
BRASIL 775,79º
CANADÁ 666,710º
ESPANHA 578,7

 

Já quanto à carga tributária em relação ao PIB, o Brasil tem a maior dos países emergentes, e uma das mais altas do mundo:

CARGA TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO AO PIB EM %

1998

1999

ALEMANHA

44,2

41,3

BRASIL

29,8

32,6

INGLATERRA

36,7

32,4

EUA

29,7

29

ÁFRICA DO SUL

27,9

27,9

JAPÃO

21

21

CHILE

19,9

19,9

MÉXICO

18,3

18,3

CORÉIA DO SUL

17,9

17,9

ARGENTINA

15,3

15,3

PERU

14,3

14,3

 

O Governo e a Reforma

Se o governo tivesse algum interesse em aprovar a reforma tributária, não promoveria os aumentos de tributos: prorrogação por mais três anos da alíquota de 27,5% do imposto de renda (era para vigorar somente até 31/12/99); ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins; aumento da alíquota da Cofins de 2% para 3%; retorno da CPMF com alíquota majorada para 0,38%; aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro.

Substitutivo Mussa Demes à PEC 175-A/95

Na proposta do relator Mussa Demes, aprovada pela Comissão Especial da Reforma Tributária em novembro de 99, que encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, não há medidas que visem atenuar a carga tributária atual. Lógico que existem pontos positivos, mas infelizmente são em menor número que os negativos:

PONTOS NEGATIVOS

  1. Alargamento do campo de incidência da contribuição de melhoria;
  2. Alargamento da cobrança do empréstimo compulsório, sem respeitar o princípio da anterioridade;
  3. Retirada das contribuições sociais do capítulo do Sistema Tributário Nacional;
  4. Instituição de um novo tributo municipal, denominado contribuições destinadas ao custeio de serviços de limpeza e de iluminação de logradouros públicos;
  5. Quebra do sigilo bancário dos contribuintes, independentemente de autorização judicial;
  6. Ampliação da possibilidade da cobrança de pedágio;
  7. Cobrança de Imposto de Importação e de Exportação sobre serviços;
  8. Criação do ICMS federal, e ampliação da base de cálculo do ICMS estadual incluindo todo e qualquer serviço (excluindo-se os serviços de navegação aérea);
  9. Criação do imposto municipal sobre venda a varejo e prestação de serviços efetuadas a não contribuintes do ICMS;
  10. Criação de contribuição social (em substituição ao Cofins, Pis e Contribuição Social sobre o Lucro) que poderá ser cobrada como adicional do ICMS Federal (fixando-se seu limite em 60% da alíquota do novo ICMS estadual;
  11. Cobrança da nova contribuição social sobre a importação de bens e serviços tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas;
  12. Diminuição dos montantes mínimos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino;
  13. Permite-se a negociação dos créditos tributários inscritos em dívida ativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios com particulares;
  14. Fica estabelecido que por 5 anos o produto da arrecadação do Imposto de Importação e ICMS sobre petróleo e combustíveis dele derivados, lubrificantes, álcool carburante e prestação de serviços de transportes será destinado à conservação, recuperação, eliminação de pontos críticos, melhoria e adequação de capacidade do sistema viário federal;

 

PONTOS POSITIVOS

  1. — Criação de Contribuição Social não cumulativa, em substituição ao PIS, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro e que não incidirá sobre a exportação;
  2. — Instituição de Legislação Federal regulamentadora do ICMS, como intuito de diminuir a "guerra fiscal" entre os Estados;
  3. — Mantém-se o princípio da anterioridade, mas com a inclusão de que nenhum tributo poderá ser cobrado antes de decorridos noventa dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou;
  4. — Eliminação do IPI e ISS;
  5. — Não previsão da criação de impostos residuais;
  6. — Pequena simplificação do Sistema Tributário.

 

Proposta do Governo Federal

Em dezembro passado, o governo federal resolveu dinamitar o substitutivo Mussa Demes. A base da proposta apresentada pelo Ministro Pedro Malan, no âmbito das negociações que buscam um consenso com a comissão especial da Câmara, mantém o PIS-Pasep e a Cofins, além da manutenção do IPI na forma de um imposto seletivo incidente sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações, fumo, bebidas e veículos, e ainda, a manutenção da CPMF.

Na verdade, há uma disputa entre os Estados e a União sobre o IVA - Imposto sobre o Valor Agregado. O governo federal quer se apoderar da maior parte dos recursos do novo imposto (a ser criado em substituição ao ICMS, IPI e ISS), enquanto que os Estados não querem perder arrecadação e nem o poder de legislar sobre ele.

 

A Reforma Ideal para o Contribuinte

O cidadão que arca com o ônus dessa avalanche tributária quer um sistema mais simples, de forma que ele entenda porque paga, para quem paga e para onde vão os recursos arrecadados.

O contribuinte precisa de um sistema que diminua sensivelmente o número dos tributos existentes, que reduza o número de obrigações acessórias (declarações, formulários, livros, etc.) e que efetivamente desonere a produção e os rendimentos.

Um sistema moderno, com somente três impostos (um federal, um estadual e um municipal), somente uma contribuição que financie a seguridade social, poucas taxas e limitação à instituição de novos tributos.

O país necessita de um sistema que obrigue os governantes à correta aplicação do dinheiro público, que restrinja os desvios e escândalos e que permita às empresas nacionais ter competitividade nesse mundo globalizado.

 

Dr. GILBERTO LUIZ DO AMARAL
Advogado tributarista, contador, auditor, e presidente do IBPT — Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
gilberto@expertja.com.br

 


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