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REFORMA
TRIBUTÁRIA: GOVERNO X CONTRIBUINTE
Março
de 2000 p. 35/37
Matéria publicada na Revista do CRC PR nº 126
Engodo
"A
Reforma Tributária é um engodo!". Causou espécie
esta minha afirmação em programa de televisão
nacional, quando debati o tema com o Deputado Germano Rigotto,
Presidente da Comissão da Reforma Tributária na
Câmara dos Deputados.
Mas
fiz a observação a partir da minha vivência
profissional e como presidente da Associação Brasileira
de Defesa do Contribuinte ABDC. Vivo a questão tributária
desde os meus onze anos de idade, quando comecei a trabalhar como
"office-boy" em escritório de contabilidade,
onde passei por todos os seus departamentos até tornar-me
sócio. Cursei o Técnico em Contabilidade, bacharelei-me
em Ciências Contábeis e Direito, especializei-me
em Direito Tributário, lecionei as disciplinas de Contabilidade,
Auditoria, Legislação Tributária e Direito
Tributário.
Profissionalmente,
acompanhei as discussões acerca do Sistema Tributário,
nos corredores e auditórios do Congresso Nacional, quando
da formulação do texto da atual Constituição.
Naquele momento, muito se falava em uma reforma tributária
ampla e que viesse a colocar o Brasil na vanguarda tributária
mundial. O resultado está aí: um sistema complexo,
um emaranhado de siglas, quantidade exagerada de tributos, alíquotas
e bases de cálculo, uma carga tributária insuportável
(a mais alta dos países emergentes e uma das maiores do
mundo).
Promulgada
a Constituição em 05 de outubro de 1988, já
no dia seguinte começaram as discussões acerca de
uma "nova reforma tributária". Em dezembro daquele
ano, fundamos a Associação Brasileira de Defesa
do Contribuinte. Desde então, já participei de mais
de cem eventos acerca do tema: seminários, simpósios,
palestras, congressos, etc. Lembro-me em 1991 a emergência
do tema e a necessidade de uma reforma urgente. Com os problemas
do governo Collor tudo silenciou. Entrou o Itamar, após
veio a primeira eleição de "D. Fernando HC",
e novamente o tema foi ressuscitado. É bom dizer que a
Proposta de Emenda Constitucional - PEC 175-A, atualmente em discussão
no Congresso, é de 1995.
Portanto,
sou cético quanto à uma profunda reforma tributária
que atenda aos interesses dos cidadãos. A proposta que
aí está, e certamente será aprovada com vários
remendos, não atende às expectativas do principal
interessado: o contribuinte. Este, em momento algum foi consultado
ficando as discussões centradas nos interesses da União,
dos Estados e Municípios.
Sistema
Caótico
É
difícil precisar o número de tributos cobrados no
Brasil atualmente, mas certamente o Sistema Tributário
Brasileiro é complexo e injusto, não respeitando,
dentre outros princípios constitucionais, o da capacidade
contributiva.
Além
da quantidade de tributos, as alíquotas são altas,
onerando em demasia o preço dos produtos e serviços.
Um problema seriíssimo do nosso sistema tributário
é a multiincidência de tributos sobre uma mesma operação
(efeito "cascata"). Temos, por exemplo, sobre os produtos industrializados:
o IPI que incide sobre o ICMS; o PIS e a COFINS que incidem sobre
o ICMS.
Para
se ter uma idéia da complexidade do nosso Sistema Tributário
dois parâmetros devem ser analisados: a legislação
tributária vigente e as obrigações acessórias
que as pessoas e empresas são obrigadas a cumprir. Estima-se
que vigoram no Brasil atualmente mais de 3.000 normas em matéria
tributária. Quanto à incidência do Imposto
de Renda, existem mais de duzentos Decretos-Leis, Leis e Medidas
Provisórias. As empresas devem cumprir cerca de 93 obrigações
acessórias, entre preenchimento de livros, guias, formulários,
declarações, etc. O custo tributário indireto
(pessoal, equipamentos, materiais, enfim, burocracias) que as
empresas arcam para tentar cumprir com suas obrigações
é enorme. E pior, ninguém tem certeza de estar procedendo
corretamente.
Os
tributos cobrados no Brasil dividem-se em: Impostos, Taxas, Contribuições
Parafiscais, Contribuições de Melhoria e Empréstimos
Compulsórios. Exemplificando, cito alguns deles:
Impostos
Federais: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza - IR; Imposto sobre produtos industrializados - IPI; Imposto
sobre operações de crédito, câmbio
e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
- IOF; Imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR; Imposto
sobre importação de produtos estrangeiros - II;
Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados - IE.
Impostos
Estaduais: Imposto sobre operações relativas
à circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
e de comunicação - ICMS; Imposto sobre propriedade
de veículos automotores - IPVA; Imposto sobre transmissão
causa mortis e doação, de quaisquer bens
e direitos - ITCMD.
Impostos
Municipais: Imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana - IPTU; Imposto sobre serviços de qualquer natureza
- ISS; Imposto sobre transmissão inter vivos, a
qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
- ITBI.
As
Taxas também são cobradas nas três
esferas. Como exemplos: Taxas Portuárias; Taxa de Conservação
e Limpeza; Taxa de Coleta de Lixo; Taxa de Combate a Incêndio;
Taxa de Iluminação Pública; Taxa de Emissão
de Documentos; Taxa de Alvará; Taxa de Publicidade;
Taxa de Inspeção e Fiscalização.
As
Contribuições Parafiscais ou Especiais, são
cobradas principalmente, mas não exclusivamente, por entidades
federais. Exemplos: INSS; FGTS; PIS/PASEP; CPMF; COFINS; CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS EMPRESAS; SESC; SENAC; SESI; SENAI; SAT;
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA; CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL; SENAR; CONTRIBUIÇÕES PARA ÓRGÃOS
DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL: OAB, CRC, CREA, CRECI,
ETC; SALÁRIO EDUCAÇÃO; SEBRAE, etc.
Como
exemplos de Contribuições de Melhoria: Asfaltamento;
Calçamento; Rede de Água; Rede de Esgotos.
Os
Empréstimos Compulsórios são somente
federais. Atualmente não há a cobrança de
nenhum.
Carga
Tributária de Primeiro Mundo e Retorno ...
A economia brasileira está entre as dez maiores
do mundo. Com base no PIB de 1998 é esta a classificação:
País PIB
em US$ Bilhões
1º EUA 7.043,62º
JAPÃO 3.249,53º
ALEMANHA 1.883,54º
FRANÇA 1.349,25º
ITÁLIA 1.198,86º
REINO UNIDO 1.123,27º
CHINA 960,98º
BRASIL 775,79º
CANADÁ 666,710º
ESPANHA 578,7
Já
quanto à carga tributária em relação
ao PIB, o Brasil tem a maior dos países emergentes, e uma
das mais altas do mundo:
|
CARGA
TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO AO PIB EM %
|
|
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1998
|
1999
|
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|
ALEMANHA
|
44,2
|
41,3
|
|
|
BRASIL
|
29,8
|
32,6
|
|
|
INGLATERRA
|
36,7
|
32,4
|
|
|
EUA
|
29,7
|
29
|
|
|
ÁFRICA
DO SUL
|
27,9
|
27,9
|
|
|
JAPÃO
|
21
|
21
|
|
|
CHILE
|
19,9
|
19,9
|
|
|
MÉXICO
|
18,3
|
18,3
|
|
|
CORÉIA
DO SUL
|
17,9
|
17,9
|
|
|
ARGENTINA
|
15,3
|
15,3
|
|
|
PERU
|
14,3
|
14,3
|
|
O
Governo e a Reforma
Se
o governo tivesse algum interesse em aprovar a reforma tributária,
não promoveria os aumentos de tributos: prorrogação
por mais três anos da alíquota de 27,5% do imposto
de renda (era para vigorar somente até 31/12/99); ampliação
da base de cálculo do PIS e da Cofins; aumento da alíquota
da Cofins de 2% para 3%; retorno da CPMF com alíquota majorada
para 0,38%; aumento da alíquota da Contribuição
Social sobre o Lucro.
Substitutivo
Mussa Demes à PEC 175-A/95
Na
proposta do relator Mussa Demes, aprovada pela Comissão
Especial da Reforma Tributária em novembro de 99, que encontra-se
em análise na Câmara dos Deputados, não há
medidas que visem atenuar a carga tributária atual. Lógico
que existem pontos positivos, mas infelizmente são em menor
número que os negativos:
PONTOS
NEGATIVOS
- Alargamento
do campo de incidência da contribuição de
melhoria;
- Alargamento
da cobrança do empréstimo compulsório,
sem respeitar o princípio da anterioridade;
- Retirada
das contribuições sociais do capítulo do
Sistema Tributário Nacional;
- Instituição
de um novo tributo municipal, denominado contribuições
destinadas ao custeio de serviços de limpeza e de iluminação
de logradouros públicos;
- Quebra
do sigilo bancário dos contribuintes, independentemente
de autorização judicial;
- Ampliação
da possibilidade da cobrança de pedágio;
- Cobrança
de Imposto de Importação e de Exportação
sobre serviços;
- Criação
do ICMS federal, e ampliação da base de cálculo
do ICMS estadual incluindo todo e qualquer serviço (excluindo-se
os serviços de navegação aérea);
- Criação
do imposto municipal sobre venda a varejo e prestação
de serviços efetuadas a não contribuintes do ICMS;
- Criação
de contribuição social (em substituição
ao Cofins, Pis e Contribuição Social sobre o Lucro)
que poderá ser cobrada como adicional do ICMS Federal
(fixando-se seu limite em 60% da alíquota do novo ICMS
estadual;
- Cobrança
da nova contribuição social sobre a importação
de bens e serviços tanto por pessoas físicas quanto
por pessoas jurídicas;
-
Diminuição dos montantes mínimos a serem
aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino;
-
Permite-se a negociação dos créditos tributários
inscritos em dívida ativa da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios com particulares;
- Fica
estabelecido que por 5 anos o produto da arrecadação
do Imposto de Importação e ICMS sobre petróleo
e combustíveis dele derivados, lubrificantes, álcool
carburante e prestação de serviços de transportes
será destinado à conservação, recuperação,
eliminação de pontos críticos, melhoria
e adequação de capacidade do sistema viário
federal;
PONTOS
POSITIVOS
-
Criação de Contribuição Social não
cumulativa, em substituição ao PIS, COFINS e Contribuição
Social sobre o Lucro e que não incidirá sobre
a exportação;
-
Instituição de Legislação Federal
regulamentadora do ICMS, como intuito de diminuir a "guerra
fiscal" entre os Estados;
-
Mantém-se o princípio da anterioridade, mas com
a inclusão de que nenhum tributo poderá ser cobrado
antes de decorridos noventa dias da publicação
da lei que os instituiu ou aumentou;
-
Eliminação do IPI e ISS;
-
Não previsão da criação de impostos
residuais;
-
Pequena simplificação do Sistema Tributário.
Proposta
do Governo Federal
Em
dezembro passado, o governo federal resolveu dinamitar o substitutivo
Mussa Demes. A base da proposta apresentada pelo Ministro Pedro
Malan, no âmbito das negociações que buscam
um consenso com a comissão especial da Câmara, mantém
o PIS-Pasep e a Cofins, além da manutenção
do IPI na forma de um imposto seletivo incidente sobre combustíveis,
energia elétrica, telecomunicações, fumo,
bebidas e veículos, e ainda, a manutenção
da CPMF.
Na
verdade, há uma disputa entre os Estados e a União
sobre o IVA - Imposto sobre o Valor Agregado. O governo federal
quer se apoderar da maior parte dos recursos do novo imposto (a
ser criado em substituição ao ICMS, IPI e ISS),
enquanto que os Estados não querem perder arrecadação
e nem o poder de legislar sobre ele.
A
Reforma Ideal para o Contribuinte
O
cidadão que arca com o ônus dessa avalanche tributária
quer um sistema mais simples, de forma que ele entenda porque
paga, para quem paga e para onde vão os recursos arrecadados.
O
contribuinte precisa de um sistema que diminua sensivelmente o
número dos tributos existentes, que reduza o número
de obrigações acessórias (declarações,
formulários, livros, etc.) e que efetivamente desonere
a produção e os rendimentos.
Um
sistema moderno, com somente três impostos (um federal,
um estadual e um municipal), somente uma contribuição
que financie a seguridade social, poucas taxas e limitação
à instituição de novos tributos.
O
país necessita de um sistema que obrigue os governantes
à correta aplicação do dinheiro público,
que restrinja os desvios e escândalos e que permita às
empresas nacionais ter competitividade nesse mundo globalizado.
Dr. GILBERTO LUIZ DO AMARAL
Advogado tributarista, contador, auditor, e presidente do IBPT
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
gilberto@expertja.com.br
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