IMPOSTO DE RENDA AUMENTA INDEVIDAMENTE

06/01/2000

Contribuintes Pessoas Físicas estão pagando mais Imposto de Renda, com a não atualização da tabela.

A atitude do Governo Federal em não atualizar a tabela de cálculo do IRPF e das deduções por dependentes e despesas de instrução pelos índices de inflação, para o ano de 2.000 é um fato que vem ocorrendo desde janeiro de 1996. Neste período os índices de inflação acumulada chegaram a patamares significativos, fazendo com que o contribuinte brasileiro venha pagando indevidamente Imposto de Renda. De 96 a 99 o IGP-M teve uma variação de 43,8 %, a SELIC 135,27% e a UFIR 28,41%.

O IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário desenvolveu um estudo corrigindo estas tabelas anuais por índice de inflação (IGPM-FGV), pelo índice de atualização das receitas tributárias (SELIC) e pelo índice de unidade fiscal (UFIR).

A tabela mensal da Receita Federal estabelece o limite de isenção em R$ 900,00. Acaso ela fosse corrigida pelo IGP-M, o limite de isenção seria de R$ 1.295,00; se fosse corrigida pela SELIC o limite de isenção seria de R$ 2.120,00; e, acaso houvesse a correção pela UFIR o limite de isenção seria de R$ 1.155,00. Também a tabela da Receita Federal congelou o desconto por dependente em R$ 90,00. Com a correção pelo IGP-M o desconto mensal seria de R$ 130,00, pela SELIC de R$ 210,00 e pela UFIR R$ 115,00.

O estudo do IBPT verificou que neste mesmo período o maior reajuste salarial ficou por volta de 20% e utilizando-se deste acréscimo, usou como exemplos três casos de contribuintes, com dois dependentes cada um e com salários em janeiro de 1996 de: a) R$ 1.500,00, b) R$ 3.500,00 e c) R$ 5.000,00, chegando as seguintes conclusões:

  1. Em todos os casos, caso a tabela fosse adequadamente corrigida por qualquer dos índices acima, o contribuinte recolheria menos imposto;
  2. No exemplo a, com a correção pelo IGPM-FGV, a diferença foi de R$ 1.770,00, pela SELIC de R$ 3.904,00 e pela UFIR R$ 1.424,00 recolhidos a maior;
  3. No exemplo b, com a correção pelo IGPM-FGV, a diferença foi de R$ 2.356,00, pela SELIC de R$ 12.237,00 e pela UFIR R$ 1.535,00 recolhidos a maior;
  4. No exemplo c, com a correção pelo IGPM-FGV, a diferença foi de R$ 2.356,00, pela SELIC de R$ 11.607,00 e pela UFIR R$ 1.535,00 recolhidos a maior.

Se a análise restringir-se somente a não correção da tabela do Imposto de Renda para o ano de 2000, também existem sérias distorções, pois em 1999 o IGP-M teve variação 20,10%, a SELIC de 23,02% e a UFIR de 8,92%. Assim, outra análise parte da comparação do Imposto de Renda de vários salários em 2000, entre a tabela da Receita Federal e as tabelas corrigidas pelos índices acima. Tem como resultado que o contribuinte que aufere renda de R$ 1.200,00 mensais pagará no ano de 2000 a mais de IR R$ 216,00, em qualquer caso. O contribuinte que aufere renda de R$ 1.500,00 mensais, pagará Imposto de Renda indevido de R$ 756,00 (em comparação com as tabelas corrigidas pelo IGP-M e SELIC) e R$ 570,00 (em comparação com a tabela corrigida pela UFIR). Aquele que aufere rendimentos de R$ 2.000,00 mensais, pagará ao longo de 2000 imposto de renda indevido de R$ 894,00 (Tabela IGP-M), R$ 1.686,00 (Tabela SELIC) e R$ 600,00 (Tabela UFIR). O contribuinte que aufere rendimentos mensais de R$ 3.000,00, pagará em 2000 Imposto de Renda indevido de R$ 1.404,00 (Tabela IGP-M), R$ 4.182,00 (Tabela SELIC) e R$ 705,00 (Tabela UFIR). Por fim, o contribuinte que aufere ganhos mensais de R$ 5.000,00 ou mais, pagará em 2000 indevidamente de Imposto de Renda R$ 1.404,00 (Tabela IGP-M), R$ 5.352,00 (Tabela SELIC) e R$ 705,00 (Tabela UFIR).

A conclusão do presente estudo resta muito clara. O Governo Federal ao invés de cobrar Imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, o está fazendo sobre a receita do contribuinte, contrariando os ditames constitucionais e do Código Tributário Nacional. O nosso sistema legal diz que renda é toda riqueza nova produzida com o emprego do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Entende-se por riqueza nova o conjunto de disponibilidades devidamente deduzidas das despesas correspondentes que ingressam no patrimônio num dado período, ainda que destinados ao consumo. Já proventos são os outros acréscimos patrimoniais líquidos (ex: ganhos em loterias) não compreendidos no conceito de renda.

Imperativo, portanto, a revisão deste procedimento governamental, seja espontaneamente ou por ordem judicial, com a finalidade de corrigir tais distorções que estão a prejudicar enormemente o contribuinte brasileiro.


ANEXO I — COMPARATIVO DE TABELAS PARA 2000

TABELA IRF PUBLICADA PELA SRF - (SEM REAJUSTE)

B. CÁLCULO

MENSAL

EM R$

ALÍQUOTA (%)

PARC. A DEDUZIR

ATÉ

900,00

ISENTO

-----

ACIMA DE

900,00

ATÉ

1.800,00

15%

135,00

ACIMA DE

1.800,00

27,5%

360,00

DEDUÇÃO

POR

DEPENDENTE

R$ 90,00

TABELA IRF REAJUSTADA ANUALMENTE PELO IGP-M (FGV)

ANO:

2000

B. CÁLCULO

MENSAL

EM R$

ALÍQUOTA (%)

PARC. A DEDUZIR

ATÉ

1.295,00

ISENTO

-----

ACIMA DE

1.295,00

ATÉ

2.590,00

15%

195,00

ACIMA DE

2.590,00

27,5%

455,00

DEDUÇÃO

POR

DEPENDENTE

R$ 130,00

TABELA IRF REAJUSTADA ANUALMENTE PELA SELIC

B. CÁLCULO

MENSAL

EM R$

ALÍQUOTA (%)

PARC. A DEDUZIR

ATÉ

2.120,00

ISENTO

-----

ACIMA DE

2.120,00

ATÉ

4.235,00

15%

320,00

ACIMA DE

4.235,00

27,5%

740,00

DEDUÇÃO

POR

DEPENDENTE

R$ 210,00

TABELA IRF REAJUSTADA ANUALMENTE PELA UFIR

B. CÁLCULO

MENSAL

EM R$

ALÍQUOTA (%)

PARC. A DEDUZIR

ATÉ

1.155,00

ISENTO

-----

ACIMA DE

1.155,00

ATÉ

2.295,00

15%

175,00

ACIMA DE

2.295,00

27,5%

405,00

DEDUÇÃO

POR

DEPENDENTE

R$ 115,00


ANEXO II — ÍNDICES DE CORREÇÃO UTILIZADOS

ÍNDICES UTILIZADOS PARA OS CÁLCULOS

% VAR. ANUAL

ANOS

IGPM (FGV)

SELIC

UFIR

1996

9,19

24,47

9,91

1997

7,74

22,35

5,52

1998

1,78

25,58

1,65

1999

20,1

23,02

8,92

TOTAL 96/99

43,8

135,27

28,41

 

ANEXO III — EXEMPLOS 1996/2000

EXEMPLO A

PARÂMETROS P/CÁLCULO

ANOS

SALÁRIOS - R$

Nº DEPENDENTES

1996

1.500,00

2

1997

1.600,00

2

1998

1.650,00

2

1999

1.700,00

2

2000

1.800,00

2

RESULTADOS COMPARATIVOS

ANOS

TABELA DA S.R.F

C.M PELO IGP-M(FGV)

C.M PELA SELIC

C.M PELA UFIR

RECOLHEU/RECOLHERÁ

SERIA RECOLHIDO

SERIA RECOLHIDO

SERIA RECOLHIDO

1996

756,00

756,00

756,00

756,00

1997

936,00

757,00

460,00

743,00

1998

1.026,00

683,00

10,00

715,00

1999

1.116,00

732,00

ISENTO

766,00

2000

1.296,00

432,00

ISENTO

726,00

TOTAIS REC.

5.130,00

3.360,00

1.226,00

3.706,00

DIF. REL. TAB. SRF

1.770,00

3.904,00

1.424,00

EXEMPLO B

PARÂMETROS P/CÁLCULO

ANOS

SALÁRIOS - R$

Nº DEPENDENTES

1996

3.500,00

2

1997

3.750,00

2

1998

3.850,00

2

1999

3.970,00

2

2000

4.200,00

2

RESULTADOS COMPARATIVOS

ANOS

SEM C.M PELA S.R.F

C.M PELO IGP-M(FGV)

C.M PELA SELIC

C.M PELA UFIR

RECOLHEU/RECOLHERÁ

SERIA RECOLHIDO

SERIA RECOLHIDO

SERIA RECOLHIDO

1996

6.180,00

6.180,00

6.180,00

6.180,00

1997

6.930,00

6.533,00

5.873,00

6.502,00

1998

7.791,00

7.559,00

6.044,00

7.632,00

1999

8.187,00

7.864,00

4.736,00

7.944,00

2000

8.946,00

7.542,00

2.964,00

8.241,00

TOTAIS

38.034,00

35.678,00

25.797,00

36.499,00

DIF. REL. TAB. SRF

2.356,00

12.237,00

1.535,00

EXEMPLO C

PARÂMETROS P/CÁLCULO

ANOS

SALÁRIOS - R$

Nº DEPENDENTES

1996

5.000,00

2

1997

5.400,00

2

1998

5.500,00

2

1999

5.700,00

2

2000

6.000,00

2

RESULTADOS COMPARATIVOS

ANOS

SEM C.M PELA S.R.F

C.M PELO IGP-M(FGV)

C.M PELA SELIC

C.M PELA UFIR

RECOLHEU/RECOLHERÁ

SERIA RECOLHIDO

SERIA RECOLHIDO

SERIA RECOLHIDO

1996

10.680,00

10.680,00

10.680,00

10.680,00

1997

11.880,00

11.483,00

10.823,00

11.452,00

1998

13.236,00

13.004,00

11.489,00

13.077,00

1999

13.896,00

13.573,00

10.445,00

13.653,00

2000

14.886,00

13.482,00

9.534,00

14.181,00

TOTAIS

64.578,00

62.222,00

52.971,00

63.043,00

DIF. REL. TAB. SRF

2.356,00

11.607,00

1.535,00

 

ANEXO IV — EXEMPLOS SOMENTE PARA 2000

EXEMPLO D

PARÂMETROS P/CÁLCULO

ANO

SALÁRIOS - R$

Nº DE DEPENDENTES

2000

1.200,00

2

2000

1.500,00

2

2000

2.000,00

2

2000

3.000,00

2

2000

5.000,00

2

RESULTADOS COMPARATIVOS

SALÁRIO MENSAL

TABELA DA S.R.F