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O
IMPACTO DA CPMF NA ECONOMIA BRASILEIRA
17/06/1999
Desde
o dia 17 de junho último, o cidadão brasileiro voltou
a pagar a CPMF - Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão de Valores
e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, cuja cobrança
havia cessado em 22 de janeiro deste ano. Só que a contribuição
que tinha a alíquota de 0,20% até janeiro, retornou
majorada para 0,38%.
Através
da Emenda Constitucional Nº 21, de 18/03/99, publicada no
DOU de 19/03/99, houve a prorrogação por trinta
e seis meses da cobrança da CPMF instituída pela
Lei nº 9.311/96, e modificada pela Lei nº 9.539/97.
O produto da arrecadação anterior era destinado
integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento
das ações e serviços de saúde. Com
a prorrogação, o resultado da majoração
da alíquota (ou seja 0,18%) será destinado ao custeio
da previdência social, permanecendo o produto da arrecadação
da alíquota anterior (0,20%) para o Fundo Nacional de Saúde.
Prevê
ainda a Emenda Constitucional nº 21/99, que a alíquota
da CPMF será de 0,30% a partir de junho de 2000, vigorando
a sua cobrança até junho de 2002.
É
de se lembrar que anteriormente à CPMF o Governo Federal
cobrou o IPMF - Imposto sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira,
cuja cobrança foi autorizada pela Emenda Constitucional
nº 3, de 17/03/93 e Lei Complementar nº 77, de 13.07.93.
A alíquota era de 0,25% e a arrecadação do
IPMF iniciou em 26 de agosto de 93, sendo que através de
liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade
- ADIN 939-7/DF - houve a suspensão da cobrança
entre 15 de setembro e 31 de dezembro/93, retornando a exigência
a partir de 1º/01/94 e vigorando até 31 de dezembro
do mesmo ano.
Segundo
a legislação vigente, constitui fato gerador da
CPMF:
I - o lançamento
a débito, por instituição financeira, em
contas correntes de depósito, em contas correntes de empréstimo,
de poupança, de depósito judicial e de depósitos
em consignação de pagamento;
II - o lançamento
a crédito, por instituição financeira, em
contas correntes que apresentem saldo negativo, até o limite
de valor da redução do saldo devedor;
III - a liquidação
ou pagamento, por instituição financeira, de quaisquer
créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros,
que não tenham sido creditados, em nome do beneficiário,
nas contas referidas anteriormente;
IV - o lançamento,
e qualquer outra forma de movimentação ou transmissão
de valores e de créditos e direitos de natureza financeira,
não relacionados nos incisos anteriores, efetuados pelos
bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial
e caixas econômicas;
V - a liquidação
de operações contratadas nos mercados organizados
de liquidação futura;
VI - qualquer outra
movimentação ou transmissão de valores e
de créditos e direitos de natureza financeira que, por
sua finalidade, reunindo características que permitam presumir
a existência de sistema organizado para efetivá-la,
produza os mesmos efeitos previstos nos incisos anteriores, independentemente
da pessoa que a efetue, da denominação que possa
ter e da forma jurídica ou dos instrumentos utilizados
para realizá-la.
O IBPT - Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário realizou um estudo
sobre o impacto da CPMF na economia brasileira, nos seguintes
aspectos:
1) ARRECADAÇÃO
- QUADRO I:
O Governo Federal,
com a instituição do IPMF, teve a seguinte arrecadação:
em 1993 R$ 252 milhões, em 94 R$ 4,976 bilhões,
em 95 R$ 162 milhões e em 96 R$ 1 milhão. Com a
CPMF arrecadou em 97 R$ 6,909 bilhões, em 98 R$ 8,118 bilhões.
Estima-se em R$ 9,172 bilhões em 1999.
2) RELAÇÃO
PERCENTUAL DO IPMF/CPMF SOBRE O PIB - QUADRO II:
Em dólares,
o percentual da CPMF sobre o PIB é de: 0,80% em 97; 0,83%
em 98; e estimado em 0,61% em 99 (somente 7 meses de arrecadação).
A arrecadação prevista para os próximos 12
meses (R$ 17 bilhões) representará 1,14% do PIB
nacional.
3) ARRECADAÇÃO
DO IPMF/CPMF "PER CAPITA" - QUADRO III:
Verifica-se que
a contribuição individual da população
brasileira vem aumentando sistematicamente, chegando a representar
em 1999 (previsão), um valor de R$ 57,33 por pessoa. Para
os próximos doze meses poderá representar o valor
de R$ 106,25 "per capita".
4) PARTICIPAÇÃO
DA CPMF NA ARRECADAÇÃO FEDERAL - QUADRO IV:
Através
do levantamento apresentado no quadro IV, percebe-se que a participação
da CPMF no total da arrecadação federal (já
incluso o INSS), vem crescendo sistematicamente, representando
para o presente ano, 4,93%.
5) ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA FEDERAL - QUADRO V:
o quadro V detalha
os diversos tipos de tributos federais e seus totais de arrecadação
em R$ milhões. Nota-se que a CPMF, no ano de 1999 (previsto),
terá seu valor de arrecadação em torno de
R$ 9,172 bilhões, o que, surpreendentemente a coloca acima
de outros tributos mais antigos, tais como o PIS (R$ 7,811 bilhões),
o Imposto de Importação (R$ 6,773 bilhões),
o IOF (R$ 3,665 bilhões), e até da Contribuição
Social Sobre o Lucro (R$ 7,974 milhões). Em 98 tal fato
também aconteceu.
Assim,
é de se concluir, que a CPMF vem provocando um importante
impacto na economia brasileira, tanto pelo custo que gera à
sociedade, quanto pela arrecadação proporcionada
ao governo federal.
QUESTÃO
JURÍDICA
Existem algumas
peculiaridades na cobrança da CPMF, que permitirão
que esta seja questionada na justiça. Os argumentos são
os seguintes;
A lei da antiga
CPMF fixou uma data para a sua vigência, ou seja, até
22 de janeiro de 1999. Assim a Emenda Constitucional nº 21/99
não poderia prorrogar uma lei não mais vigente.
Em outras palavras, "não se poderia prorrogar algo que
já morreu";
Com a CPMF, há
redução de salário. Quem recebe via depósito
bancário recebe menos do que aquele que recebe em dinheiro;
O salário
já tem IR na fonte. Com a CPMF, há a chamada bi-tributação.
Após estas
colocações, é de nosso entendimento que o
Governo Federal dificilmente abrirá mão desta "contribuição"
no futuro, provavelmente continuando com a sua cobrança,
só que transformando-a em Contribuição "Permanente"
Sobre Movimentação Financeira.
Dr. GILBERTO LUIZ DO AMARAL
Advogado tributarista, contador, auditor, e presidente do IBPT
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
e-mail: gilberto@expertja.com.br
Prof. JOÃO ELOI OLENIKE,
tributarista, contador e auditor.
Diretor do IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
e-mail: olenike@expertja.com.br
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