O IMPACTO DA CPMF NA ECONOMIA BRASILEIRA

17/06/1999

Desde o dia 17 de junho último, o cidadão brasileiro voltou a pagar a CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, cuja cobrança havia cessado em 22 de janeiro deste ano. Só que a contribuição que tinha a alíquota de 0,20% até janeiro, retornou majorada para 0,38%.

Através da Emenda Constitucional Nº 21, de 18/03/99, publicada no DOU de 19/03/99, houve a prorrogação por trinta e seis meses da cobrança da CPMF instituída pela Lei nº 9.311/96, e modificada pela Lei nº 9.539/97. O produto da arrecadação anterior era destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde. Com a prorrogação, o resultado da majoração da alíquota (ou seja 0,18%) será destinado ao custeio da previdência social, permanecendo o produto da arrecadação da alíquota anterior (0,20%) para o Fundo Nacional de Saúde.

Prevê ainda a Emenda Constitucional nº 21/99, que a alíquota da CPMF será de 0,30% a partir de junho de 2000, vigorando a sua cobrança até junho de 2002.

É de se lembrar que anteriormente à CPMF o Governo Federal cobrou o IPMF - Imposto sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, cuja cobrança foi autorizada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93 e Lei Complementar nº 77, de 13.07.93. A alíquota era de 0,25% e a arrecadação do IPMF iniciou em 26 de agosto de 93, sendo que através de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 939-7/DF - houve a suspensão da cobrança entre 15 de setembro e 31 de dezembro/93, retornando a exigência a partir de 1º/01/94 e vigorando até 31 de dezembro do mesmo ano.

Segundo a legislação vigente, constitui fato gerador da CPMF:

I - o lançamento a débito, por instituição financeira, em contas correntes de depósito, em contas correntes de empréstimo, de poupança, de depósito judicial e de depósitos em consignação de pagamento;

II - o lançamento a crédito, por instituição financeira, em contas correntes que apresentem saldo negativo, até o limite de valor da redução do saldo devedor;

III - a liquidação ou pagamento, por instituição financeira, de quaisquer créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros, que não tenham sido creditados, em nome do beneficiário, nas contas referidas anteriormente;

IV - o lançamento, e qualquer outra forma de movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, não relacionados nos incisos anteriores, efetuados pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas;

V - a liquidação de operações contratadas nos mercados organizados de liquidação futura;

VI - qualquer outra movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira que, por sua finalidade, reunindo características que permitam presumir a existência de sistema organizado para efetivá-la, produza os mesmos efeitos previstos nos incisos anteriores, independentemente da pessoa que a efetue, da denominação que possa ter e da forma jurídica ou dos instrumentos utilizados para realizá-la.

O IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário realizou um estudo sobre o impacto da CPMF na economia brasileira, nos seguintes aspectos:

1) ARRECADAÇÃO - QUADRO I:

O Governo Federal, com a instituição do IPMF, teve a seguinte arrecadação: em 1993 R$ 252 milhões, em 94 R$ 4,976 bilhões, em 95 R$ 162 milhões e em 96 R$ 1 milhão. Com a CPMF arrecadou em 97 R$ 6,909 bilhões, em 98 R$ 8,118 bilhões. Estima-se em R$ 9,172 bilhões em 1999.

2) RELAÇÃO PERCENTUAL DO IPMF/CPMF SOBRE O PIB - QUADRO II:

Em dólares, o percentual da CPMF sobre o PIB é de: 0,80% em 97; 0,83% em 98; e estimado em 0,61% em 99 (somente 7 meses de arrecadação). A arrecadação prevista para os próximos 12 meses (R$ 17 bilhões) representará 1,14% do PIB nacional.

3) ARRECADAÇÃO DO IPMF/CPMF "PER CAPITA" - QUADRO III:

Verifica-se que a contribuição individual da população brasileira vem aumentando sistematicamente, chegando a representar em 1999 (previsão), um valor de R$ 57,33 por pessoa. Para os próximos doze meses poderá representar o valor de R$ 106,25 "per capita".

4) PARTICIPAÇÃO DA CPMF NA ARRECADAÇÃO FEDERAL - QUADRO IV:

Através do levantamento apresentado no quadro IV, percebe-se que a participação da CPMF no total da arrecadação federal (já incluso o INSS), vem crescendo sistematicamente, representando para o presente ano, 4,93%.

5) ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL - QUADRO V:

o quadro V detalha os diversos tipos de tributos federais e seus totais de arrecadação em R$ milhões. Nota-se que a CPMF, no ano de 1999 (previsto), terá seu valor de arrecadação em torno de R$ 9,172 bilhões, o que, surpreendentemente a coloca acima de outros tributos mais antigos, tais como o PIS (R$ 7,811 bilhões), o Imposto de Importação (R$ 6,773 bilhões), o IOF (R$ 3,665 bilhões), e até da Contribuição Social Sobre o Lucro (R$ 7,974 milhões). Em 98 tal fato também aconteceu.

Assim, é de se concluir, que a CPMF vem provocando um importante impacto na economia brasileira, tanto pelo custo que gera à sociedade, quanto pela arrecadação proporcionada ao governo federal.

QUESTÃO JURÍDICA

Existem algumas peculiaridades na cobrança da CPMF, que permitirão que esta seja questionada na justiça. Os argumentos são os seguintes;

A lei da antiga CPMF fixou uma data para a sua vigência, ou seja, até 22 de janeiro de 1999. Assim a Emenda Constitucional nº 21/99 não poderia prorrogar uma lei não mais vigente. Em outras palavras, "não se poderia prorrogar algo que já morreu";

Com a CPMF, há redução de salário. Quem recebe via depósito bancário recebe menos do que aquele que recebe em dinheiro;

O salário já tem IR na fonte. Com a CPMF, há a chamada bi-tributação.

Após estas colocações, é de nosso entendimento que o Governo Federal dificilmente abrirá mão desta "contribuição" no futuro, provavelmente continuando com a sua cobrança, só que transformando-a em Contribuição "Permanente" Sobre Movimentação Financeira.

 

Dr. GILBERTO LUIZ DO AMARAL
Advogado tributarista, contador, auditor, e presidente do IBPT — Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
e-mail:
gilberto@expertja.com.br

Prof. JOÃO ELOI OLENIKE, tributarista, contador e auditor.
Diretor do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
e-mail: olenike@expertja.com.br

 


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