MAIS UM ASSALTO AO BOLSO DO CONTRIBUINTE

06/01/2000

Infelizmente, iniciamos mais um ano com más notícias ao contribuinte brasileiro. A atitude do Governo Federal em não atualizar a tabela de cálculo do Imposto de Renda na Fonte e das deduções por dependentes e despesas de instrução pelos índices de inflação, para o ano de 2.000 é um fato que vem ocorrendo desde janeiro de 1996.

Neste período, os índices de inflação acumulada chegaram a patamares significativos, fazendo com que o contribuinte brasileiro venha pagando indevidamente Imposto de Renda. Para se ter uma idéia, de 96 a 99 o IGP-M teve uma variação de 43,8 %, a SELIC 135,27% e a UFIR 28,41%. Somente em 99, o IGP-M teve variação 20,10%, a SELIC de 23,02% e a UFIR de 8,92%. É bom ressaltar, que a UFIR tem a sua variação determinada pelo IPCA — IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), que é o índice escolhido pelo próprio governo para medir a inflação.

A tabela mensal da Receita Federal estabelece o limite de isenção em R$ 900,00, desde 1996. Acaso ela fosse corrigida pelo IGP-M, o limite de isenção seria de R$ 1.295,00; se fosse corrigida pela SELIC o limite de isenção seria de R$ 2.120,00; e, acaso houvesse a correção pela UFIR o limite de isenção seria de R$ 1.155,00. Também, a tabela da Receita Federal congelou o desconto por dependente em R$ 90,00. Com a correção pelo IGP-M o desconto mensal seria de R$ 130,00, pela SELIC de R$ 210,00 e pela UFIR R$ 115,00.

Dessa forma, todos os contribuintes estarão pagando indevidamente Imposto de Renda em 2000. Para exemplificar, aquele que aufere rendimentos de R$ 1.200,00 mensais pagará indevidamente no ano R$ 216,00. O contribuinte que tem ganhos de R$ 1.500,00 mensais, pagará Imposto de Renda indevido de R$ 756,00 (em comparação com as tabelas corrigidas pelo IGP-M e SELIC) e R$ 570,00 (em comparação com a tabela corrigida pela UFIR). O que aufere rendimentos de R$ 2.000,00 mensais, pagará ao longo de 2000 imposto de renda indevido de R$ 894,00 (Tabela IGP-M), R$ 1.686,00 (Tabela SELIC) e R$ 600,00 (Tabela UFIR). Com rendimentos mensais de R$ 3.000,00, pagará em 2000 Imposto de Renda indevido de R$ 1.404,00 (Tabela IGP-M), R$ 4.182,00 (Tabela SELIC) e R$ 705,00 (Tabela UFIR). Por fim, quem aufere ganhos mensais de R$ 5.000,00 ou mais, pagará em 2000 indevidamente de Imposto de Renda R$ 1.404,00 (Tabela IGP-M), R$ 5.352,00 (Tabela SELIC) e R$ 705,00 (Tabela UFIR).

E, na declaração de ajuste anual o contribuinte também terá outro malefício, pois também não houve a atualização dos limites de gastos de educação, que permanece em R$ 1.700,00 anual, quando se corrigido mesmo que pelo menor índice (UFIR) o valor seri de R$ 2.180,00 por dependente.

A conclusão a que chegamos através de estudo realizado pelo IBPT — Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário é muito clara. O Governo Federal ao invés de cobrar Imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, o está fazendo sobre a receita do contribuinte, contrariando os ditames constitucionais e do Código Tributário Nacional. O nosso sistema legal diz que renda é toda riqueza nova produzida com o emprego do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Entende-se por riqueza nova o conjunto de disponibilidades devidamente deduzidas das despesas correspondentes que ingressam no patrimônio num dado período, ainda que destinados ao consumo. Já proventos são os outros acréscimos patrimoniais líquidos (ex: ganhos em loterias) não compreendidos no conceito de renda.

É salutar lembrar os Princípios Constitucionais diretamente relacionados com o Imposto sobre a Renda ou Proventos de Qualquer Natureza: igualdade, pessoalidade, capacidade contributiva, vedação de efeito confiscatório, generalidade, universalidade e progressividade. Indubitavelmente, a não correção da tabela, alargando indevidamente a base de cálculo do imposto, fere o conceito legal de renda e o princípio da capacidade contributiva.

Imperativo, portanto, a revisão deste procedimento governamental, seja espontaneamente ou por ordem judicial, com a finalidade de corrigir tais distorções que estão a prejudicar enormemente o contribuinte brasileiro.

 

Dr. GILBERTO LUIZ DO AMARAL
Advogado tributarista, contador, auditor, e presidente do IBPT — Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
gilberto@expertja.com.br

Prof. JOÃO ELOI OLENIKE
Tributarista, contador, auditor e diretor do IBPT.
olenike@expertja.com.br

 

 


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