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MAIS UM ASSALTO AO BOLSO DO CONTRIBUINTE
06/01/2000
Infelizmente,
iniciamos mais um ano com más notícias ao contribuinte
brasileiro. A atitude do Governo Federal em não atualizar
a tabela de cálculo do Imposto de Renda na Fonte e das
deduções por dependentes e despesas de instrução
pelos índices de inflação, para o ano de
2.000 é um fato que vem ocorrendo desde janeiro de 1996.
Neste
período, os índices de inflação acumulada
chegaram a patamares significativos, fazendo com que o contribuinte
brasileiro venha pagando indevidamente Imposto de Renda. Para
se ter uma idéia, de 96 a 99 o IGP-M teve uma variação
de 43,8 %, a SELIC 135,27% e a UFIR 28,41%. Somente em 99, o IGP-M
teve variação 20,10%, a SELIC de 23,02% e a UFIR
de 8,92%. É bom ressaltar, que a UFIR tem a sua variação
determinada pelo IPCA IBGE (Índice de Preços
ao Consumidor Ampliado), que é o índice escolhido
pelo próprio governo para medir a inflação.
A tabela
mensal da Receita Federal estabelece o limite de isenção
em R$ 900,00, desde 1996. Acaso ela fosse corrigida pelo IGP-M,
o limite de isenção seria de R$ 1.295,00; se fosse
corrigida pela SELIC o limite de isenção seria de
R$ 2.120,00; e, acaso houvesse a correção pela UFIR
o limite de isenção seria de R$ 1.155,00. Também,
a tabela da Receita Federal congelou o desconto por dependente
em R$ 90,00. Com a correção pelo IGP-M o desconto
mensal seria de R$ 130,00, pela SELIC de R$ 210,00 e pela UFIR
R$ 115,00.
Dessa
forma, todos os contribuintes estarão pagando indevidamente
Imposto de Renda em 2000. Para exemplificar, aquele que aufere
rendimentos de R$ 1.200,00 mensais pagará indevidamente
no ano R$ 216,00. O contribuinte que tem ganhos de R$ 1.500,00
mensais, pagará Imposto de Renda indevido de R$ 756,00
(em comparação com as tabelas corrigidas pelo IGP-M
e SELIC) e R$ 570,00 (em comparação com a tabela
corrigida pela UFIR). O que aufere rendimentos de R$ 2.000,00
mensais, pagará ao longo de 2000 imposto de renda indevido
de R$ 894,00 (Tabela IGP-M), R$ 1.686,00 (Tabela SELIC) e R$ 600,00
(Tabela UFIR). Com rendimentos mensais de R$ 3.000,00, pagará
em 2000 Imposto de Renda indevido de R$ 1.404,00 (Tabela IGP-M),
R$ 4.182,00 (Tabela SELIC) e R$ 705,00 (Tabela UFIR). Por fim,
quem aufere ganhos mensais de R$ 5.000,00 ou mais, pagará
em 2000 indevidamente de Imposto de Renda R$ 1.404,00 (Tabela
IGP-M), R$ 5.352,00 (Tabela SELIC) e R$ 705,00 (Tabela UFIR).
E, na declaração
de ajuste anual o contribuinte também terá outro
malefício, pois também não houve a atualização
dos limites de gastos de educação, que permanece
em R$ 1.700,00 anual, quando se corrigido mesmo que pelo menor
índice (UFIR) o valor seri de R$ 2.180,00 por dependente.
A conclusão
a que chegamos através de estudo realizado pelo IBPT
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário é
muito clara. O Governo Federal ao invés de cobrar Imposto
sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, o está
fazendo sobre a receita do contribuinte, contrariando os ditames
constitucionais e do Código Tributário Nacional.
O nosso sistema legal diz que renda é toda riqueza nova
produzida com o emprego do capital, do trabalho ou da combinação
de ambos. Entende-se por riqueza nova o conjunto de disponibilidades
devidamente deduzidas das despesas correspondentes que ingressam
no patrimônio num dado período, ainda que destinados
ao consumo. Já proventos são os outros acréscimos
patrimoniais líquidos (ex: ganhos em loterias) não
compreendidos no conceito de renda.
É
salutar lembrar os Princípios Constitucionais diretamente
relacionados com o Imposto sobre a Renda ou Proventos de Qualquer
Natureza: igualdade, pessoalidade, capacidade contributiva, vedação
de efeito confiscatório, generalidade, universalidade e
progressividade. Indubitavelmente, a não correção
da tabela, alargando indevidamente a base de cálculo do
imposto, fere o conceito legal de renda e o princípio da
capacidade contributiva.
Imperativo,
portanto, a revisão deste procedimento governamental, seja
espontaneamente ou por ordem judicial, com a finalidade de corrigir
tais distorções que estão a prejudicar enormemente
o contribuinte brasileiro.
Dr. GILBERTO LUIZ
DO AMARAL
Advogado tributarista, contador, auditor, e presidente do IBPT
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
gilberto@expertja.com.br
Prof. JOÃO
ELOI OLENIKE
Tributarista, contador, auditor e diretor do IBPT.
olenike@expertja.com.br
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