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PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO ATRAVÉS DO REFIS
O
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído
pela Lei N¼ 9.964 de 11/04/2000, e com prazo de opção
prorrogado para 13/12/2000, através da Lei 10.002/2000,
objetiva refinanciar os débitos de tributos federais, inclusive
o INSS, com competência até 02/2000, em condições
mais favoráveis para as empresas.
Concebido inicialmente, para alongar e equacionar o passivo tributário
das pequenas e médiasempresas, da forma que está
sendo instituído, tornou-se uma ferramenta de planejamento
tributário para algumas grandes empresas.
Como estas organizações podem ter um benefício
tributário?
O
que ocorre é que as empresas com um faturamento superior
a R$ 24 milhões no ano, que
antes eram obrigadas a calcular o seu IR e a Contribuição
Social pelo regime do Lucro Real,
aderindo ao REFIS, podem fazê-lo pelo Lucro Presumido. Nesta
modalidade de recolhimento, o tributo é pago sobre uma
parcela do faturamento, que varia de 8% (indústria e comércio)
a 32%(serviços).
Então, se uma empresa é muito lucrativa, com percentuais
acima dos colocados acima, terá
vantagem se aderir ao REFIS, pois a parte do lucro que exceder
aos valores calculados pelo lucro presumido, passa a não
ser tributada, podendo ser distribuída aos sócios,
sem mais bônus para aPessoa Jurídica , como também
para a Pessoa Física.
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS ÀS EMPRESAS
P/ OBTEREM VANTAGENS TRIBUTÁRIAS C/REFIS
- FATURAMENTO ANUAL SUPERIOR A R$ 24 MILHÕES;
- ESTAR SENDO TRIBUTADA PELO LUCRO REAL;
- TER UMA LUCRATIVIDADE LÍQUIDA (LUCRO ANTES DOS IMPOSTOS
EM RELAÇÃO À RECEITA BRUTA) ACIMA DE 8%,
NA ATIVIDADE DE INDÚSTRIA OU COMÉRCIO E ACIMA DE
32% NA ATIVIDADE DE SERVIÇOS;
- POSSUIR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS FEDERAIS (DE PREFERÊNCIA
COM VALORES RELEVANTES);
Lembramos, que antes de qualquer tomada de posição
por parte da empresa, aconselha-se a
que se façam cálculos e projeções
detalhados para dimensionar a possível economia de tributos.
Prof. JOÃO ELOI OLENIKE, tributarista, contador
e auditor.
Diretor do IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
e-mail: olenike@expertja.com.br
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