html> - Expert J.A. - Planejamento Tributário Através do REFIS -


PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ATRAVÉS DO REFIS

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído pela Lei N¼ 9.964 de 11/04/2000, e com prazo de opção prorrogado para 13/12/2000, através da Lei 10.002/2000, objetiva refinanciar os débitos de tributos federais, inclusive o INSS, com competência até 02/2000, em condições mais favoráveis para as empresas.

Concebido inicialmente, para alongar e equacionar o passivo tributário das pequenas e médiasempresas, da forma que está sendo instituído, tornou-se uma ferramenta de planejamento
tributário para algumas grandes empresas.

Como estas organizações podem ter um benefício tributário?
O que ocorre é que as empresas com um faturamento superior a R$ 24 milhões no ano, que
antes eram obrigadas a calcular o seu IR e a Contribuição Social pelo regime do Lucro Real,
aderindo ao REFIS, podem fazê-lo pelo Lucro Presumido. Nesta modalidade de recolhimento, o tributo é pago sobre uma parcela do faturamento, que varia de 8% (indústria e comércio) a 32%(serviços).

Então, se uma empresa é muito lucrativa, com percentuais acima dos colocados acima, terá
vantagem se aderir ao REFIS, pois a parte do lucro que exceder aos valores calculados pelo lucro presumido, passa a não ser tributada, podendo ser distribuída aos sócios, sem mais bônus para aPessoa Jurídica , como também para a Pessoa Física.

CONDIÇÕES NECESSÁRIAS ÀS EMPRESAS P/ OBTEREM VANTAGENS TRIBUTÁRIAS C/REFIS
- FATURAMENTO ANUAL SUPERIOR A R$ 24 MILHÕES;
- ESTAR SENDO TRIBUTADA PELO LUCRO REAL;
- TER UMA LUCRATIVIDADE LÍQUIDA (LUCRO ANTES DOS IMPOSTOS EM RELAÇÃO À RECEITA BRUTA) ACIMA DE 8%, NA ATIVIDADE DE INDÚSTRIA OU COMÉRCIO E ACIMA DE 32% NA ATIVIDADE DE SERVIÇOS;
- POSSUIR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS FEDERAIS (DE PREFERÊNCIA COM VALORES RELEVANTES);

Lembramos, que antes de qualquer tomada de posição por parte da empresa, aconselha-se a
que se façam cálculos e projeções detalhados para dimensionar a possível economia de tributos.



Prof. JOÃO ELOI OLENIKE, tributarista, contador e auditor.
Diretor do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
e-mail: olenike@expertja.com.br

 


ESCRITÓRIO CURITIBA - PARANÁ
Av. Cândido Hartmann,50 - Bigorrilho
Fone: 41 232 9241
Fax: 41 222 8083 e 222 3142
80730-440 - Curitiba – Paraná

ESCRITÓRIO EM CAMPO MOURÃO - PR
Rua São Paulo, 1237, 1º andar - Centro
Telefone: (44) 3523-2376
Fax: (44) 3523-2376
87.300-390 - Campo Mourão - Paraná

 

Links Contato Notícias Artigos Atuação Agenda Equipe >